Legislação
Medida Provisória 905, de 11/11/2019
(D.O. 12/11/2019)
- Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar 110, de 29/06/2001. [[Lei Complementar 110/2001, art. 1º.]]
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 53, § 1º, II (Art. 25. Produção de efeitos. Questões fiscais).
- A Lei 10.735, de 11/09/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 53, § 1º, I (Art. 26. Produção de efeitos. Questões fiscais).