Legislação

Medida Provisória 905, de 11/11/2019

Art.

Capítulo I - DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO (Ir para)

  • Benefícios econômicos e de capacitação instituídos pelo Contrato de Trabalho Verdade e Amarelo
Art. 9º

- Ficam as empresas isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 53, § 1º, I (Art. 9º. Produção de efeitos. Questões fiscais).

I - contribuição previdenciária prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991; [[Lei 8.212/1991, art. 22.]]

II - salário-educação previsto no inciso I do caput do art. 3º do Decreto 87.043, de 22/03/1982; e [[Decreto 87.043/1982, art. 3º.]]

III - contribuição social destinada ao:

a) Serviço Social da Indústria - Sesi, de que trata o art. 3º do Decreto-lei 9.403, de 25/06/1946; [[Decreto-lei 9.403/1946, art. 3º.]]

b) Serviço Social do Comércio - Sesc, de que trata o art. 3º do Decreto-lei 9.853, de 13/09/1946; [[Decreto-lei 9.853/1946, art. 3º.]]

c) Serviço Social do Transporte - Sest, de que trata o art. 7º da Lei 8.706, de 14/09/1993; [[Lei 8.706/1993, art. 7º.]]

d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai, de que trata o art. 4º do Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942; [[Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º.]]

e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, de que trata o art. 4º do Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946; [[Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º.]]

f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, de que trata o art. 7º da Lei 8.706/1993; [[Lei 8.706/1993, art. 7º.]]

g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, de que trata o § 3º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/1990; [[Lei 8.029/1990, art. 8º.]]

h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, de que trata o art. 1º do Decreto-lei 1.146, de 31/12/1970; [[Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º.]]

i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar, de que trata o art. 3º da Lei 8.315, de 23/12/1991; e [[Lei 8.315/1991, art. 3º.]]

j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop, de que trata o art. 10 da Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001. [[Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 10.]]

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