Legislação
Medida Provisória 905, de 11/11/2019
Art. 45
NORMA REVOGADA.
Capítulo V - DAS ALTERAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (Ir para)
Art. 45- A Lei 13.475, de 28/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.475/2017, art. 77 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III do Título IX da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, as infrações às disposições desta Lei acarreta a aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[CLT, art. 634-A.]]
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;