Legislação
Medida Provisória 915, de 27/12/2019
- Ficam revogados:
I - os § 1º a § 7º do art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987; [[Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º.]]
II - os seguintes dispositivos da Lei 9.636/1998:
a) os incisos I e II do caput e os § 1º a § 3º do art. 11-B; [[Lei 9.636/1998, art. 11-B.]]
b) o § 1º do art. 24; e [[Lei 9.636/1998, art. 24.]]
c) o parágrafo único do art. 24-A; [[Lei 9.636/1998, art. 24-A.]]
III - os art. 6º, art. 10 e art. 11 da Lei 9.702, de 17/11/1998; [[Lei 9.702/1998, art. 6º. Lei 9.702/1998, art. 10. Lei 9.702/1998, art. 11.]]
IV - os art. 14, art. 20 e art. 21 da Lei 11.481, de 31/05/2007; e [[Lei 11.481/2007, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 20. Lei 11.481/2007, art. 21.]]
V - o § 4º do art. 3º da Lei 13.874/2019. [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;