Legislação

Medida Provisória 915, de 27/12/2019

Art.
Art. 6º

- Ficam revogados:

I - os § 1º a § 7º do art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987; [[Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º.]]

II - os seguintes dispositivos da Lei 9.636/1998:

a) os incisos I e II do caput e os § 1º a § 3º do art. 11-B; [[Lei 9.636/1998, art. 11-B.]]

b) o § 1º do art. 24; e [[Lei 9.636/1998, art. 24.]]

c) o parágrafo único do art. 24-A; [[Lei 9.636/1998, art. 24-A.]]

III - os art. 6º, art. 10 e art. 11 da Lei 9.702, de 17/11/1998; [[Lei 9.702/1998, art. 6º. Lei 9.702/1998, art. 10. Lei 9.702/1998, art. 11.]]

IV - os art. 14, art. 20 e art. 21 da Lei 11.481, de 31/05/2007; e [[Lei 11.481/2007, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 20. Lei 11.481/2007, art. 21.]]

V - o § 4º do art. 3º da Lei 13.874/2019. [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total