Legislação
Medida Provisória 917, de 31/12/2019
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 13.146, de 6/07/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.146/2015, art. 125 - [...]
[...]
II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
[...]] (NR)
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