Legislação
Medida Provisória 930, de 30/03/2020
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 6º- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Roberto de Oliveira Campos Neto
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