Legislação

Medida Provisória 931, de 30/03/2020

Art.
Art. 2º

- Até que a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 1º seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do disposto no art. 204 da Lei 6.404/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 204.]]

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