Legislação

Medida Provisória 944, de 03/04/2020

Art. 16

Capítulo V - DISPOSIÇÃO FINAL (Ir para)

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 3/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto

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