Legislação

Medida Provisória 951, de 15/04/2020

Art.
  • Emissão não presencial de certificados digitais
Art. 2º

- Às Autoridades de Registro - AR da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, entidades operacionalmente vinculadas a determinada Autoridade Certificadora - AC, compete identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações.

Parágrafo único - A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.

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