Legislação

Medida Provisória 967, de 19/05/2020

Art.
Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, I, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º. [[Medida Provisória 967/2020, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]

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