Legislação

Medida Provisória 983, de 16/06/2020

Art.

Capítulo I - DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM COMUNICAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS (Ir para)

  • Classificação das assinaturas eletrônicas
Art. 2º

- As assinaturas eletrônicas são classificadas em:

I - assinatura eletrônica simples - aquela que:

a) permite identificar o seu signatário; e

b) anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

II - assinatura eletrônica avançada - aquela que:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; e

III - assinatura eletrônica qualificada - aquela que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001.

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