Legislação
Medida Provisória 992, de 16/07/2020
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, disciplinarão o disposto nesta Medida Provisória.
Parágrafo único - O Banco Central do Brasil será responsável pela supervisão do CGPE e deverá:
I - fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para o CGPE pelo Conselho Monetário Nacional; e
II - acompanhar e avaliar os resultados alcançados no âmbito do CGPE.
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