Legislação
Medida Provisória 996, de 25/08/2020
- São objetivos do Programa Casa Verde e Amarela:
I - ampliar o estoque de moradias para atender as necessidades habitacionais, sobretudo, da população de baixa renda;
II - promover a melhoria do estoque de moradias existente para reparar as inadequações habitacionais, de modo a incluir aquelas de caráter fundiário, edilício, saneamento, infraestrutura e equipamentos públicos;
III - estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica com vistas à redução dos custos e à melhoria da qualidade da produção habitacional, com a finalidade de ampliar o atendimento pelo Programa Casa Verde e Amarela; e
IV - promover o desenvolvimento institucional e a capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela promoção do Programa Casa Verde e Amarela, com o objetivo de fortalecer a sua ação no cumprimento de suas atribuições.
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