Legislação
Medida Provisória 1.000, de 02/09/2020
- Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a caracterização de renda e dos grupos familiares será feita com base:
I - nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020; ou [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]
II - nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em 2/04/2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram a concessão automática do referido auxílio emergencial.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;