Legislação

Medida Provisória 1.014, de 04/12/2020

Art.
Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes

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