Legislação
Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021
- Âmbito de aplicação
- Esta Medida Provisória aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único - Esta Medida Provisória não se aplica:
I - aos cargos de Ministro de Estado; e
II - aos Cargos Comissionados de Direção - CD de que trata o art. 2º da Lei 9.986, de 18/07/2000. [[Lei 9.986/2000, art. 2º.]]
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