Legislação
Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021
Capítulo V - DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º e no § 3º do art. 195 da Constituição. [[CF/88, art. 195.]]
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