Legislação

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021

Art. 11
Art. 11

- No exercício da fiscalização, a ANSN poderá:

I - verificar se o agente fiscalizado atende ao disposto na legislação específica inclusive por meio de inspeção in loco, garantido o ingresso do agente público em todas as áreas da unidade fiscalizada;

II - requisitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização; e

III - requisitar, quando necessário, auxílio de força policial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total