Legislação
Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021
- São circunstâncias agravantes:
I - antecedentes;
II - reincidência;
III - risco de dano aos indivíduos, à propriedade ou ao meio ambiente; e
IV - dano efetivo aos indivíduos, à propriedade ou ao meio ambiente.
Parágrafo único - A ocorrência de circunstâncias agravantes aumenta o valor da sanção de multa em até vinte por cento.
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