Legislação
Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021
Capítulo III - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (Ir para)
Seção I - DO SERVIÇO DE EMISSÃO (Ir para)
Art. 11- O DT-e será emitido por pessoa jurídica denominada entidade emissora de DT-e, na forma prevista no art. 10. [[Medida Provisória 1.051/2021, art. 10.]]
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