Legislação
Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 23- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Bento Albuquerque
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