Legislação
Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021
(D.O. 19/05/2021)
- A Lei 13.703, de 8/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 10.209, de 23/03/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 5.474, de 18/07/1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.
Parágrafo único - As obrigações de que trata o art. 13 serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput. [[Medida Provisória 1.051/2021, art. 13.]]
- Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Lei 13.703/2018. [[Lei 13.703/2018, art. 13.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Bento Albuquerque