Legislação
Medida Provisória 1.057, de 06/07/2021
- As instituições de que trata o art. 3º manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar: [[Medida Provisória 1.057/2021, art. 3º.]]
I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Medida Provisória; e
II - os créditos concedidos no âmbito do PEC.
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