Legislação
Medida Provisória 1.058, de 27/07/2021
- A redistribuição dos servidores, dos empregados públicos e do pessoal temporário de que trata o caput do art. 6º ocorrerá da seguinte forma:
I - na data de publicação desta Medida Provisória, para os servidores em exercício na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e
II - na data de publicação das novas Estruturas Regimentais do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho e Previdência, para os demais servidores, empregados públicos e pessoal temporário.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;