Legislação

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021

Art.

(Convertida na Lei Lei 14.284, de 28/12/2021). Administrativo. Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.276, de 27/12/2021 (Conversão da Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021). Administrativo. Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei 8.742, de 7/12/1993; revoga a Lei 10.836, de 9/01/2004, e dispositivos da Lei 10.696, de 2/07/2003, da Lei 12.512, de 14/10/2011, e da Lei 12.722, de 3/10/2012).
Decreto 10.831, de 06/10/2021, art. 3º ((Retificação no DO de 08/10/2021). Administrativo. Regulamenta o art. 24 da Medida Provisória 1.061, de 9/08/2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências. [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 24.]]).