Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção IV - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)
Art. 12- Na hipótese de haver comprovação de fraude ou pagamento indevido do Auxílio Criança Cidadã, caberá à instituição de ensino recebedora e ao beneficiário, subsidiariamente, a responsabilidade quanto ao ressarcimento.
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