Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção VIII - DO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES (Ir para)
Art. 17- A manutenção da condição de família beneficiária no Programa Auxílio Brasil dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas:
I - à realização do pré-natal;
II - ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e
III - à frequência escolar mínima.
Parágrafo único - O regulamento disporá sobre:
I - os critérios para o cumprimento das condicionalidades;
II - as informações a serem coletadas e disponibilizadas;
III - as atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão e execução das políticas voltadas à provisão dos serviços relacionados às condicionalidades; e
IV - os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias.
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