Legislação

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021

Art. 18

Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção VIII - DO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES (Ir para)

Art. 18

- O serviço socioassistencial deverá realizar atendimento ou acompanhamento das famílias beneficiárias, no âmbito do cumprimento de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, considerado o risco sociofamiliar de acordo com os indicativos de vulnerabilidade social, com vistas à superação gradativa dessas vulnerabilidades, nos termos do regulamento.

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