Legislação

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021

Art. 21

Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção X - DA OPERACIONALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Art. 21

- A execução e a gestão do Programa Auxílio Brasil são públicas e governamentais e ocorrerão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federativos, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.

§ 1º - A execução e a gestão descentralizadas referidas no caput serão implementadas por meio de adesão voluntária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Auxílio Brasil.

§ 2º - Até que as adesões de que trata o § 1º sejam efetivadas, ficam convalidados os termos de adesão assinados por Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa Bolsa Família.

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