Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção XIII - DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Art. 25- O controle e a participação social do Programa Auxílio Brasil serão realizados, em âmbito local, pelo respectivo Conselho de Assistência Social.
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