Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção XIII - DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Art. 26- Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Brasil e dos beneficiários e valores dos demais auxílios previstos nesta Medida Provisória.
Parágrafo único - A relação a que se refere o caput terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.
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