Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo II - DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Art. 30- O Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições definidas nos termos do regulamento.
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