Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo II - DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)
Art. 35- Os alimentos adquiridos no âmbito do Programa Alimenta Brasil poderão ser doados diretamente a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento.
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