Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção IV - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)
Art. 8º- Caberá ao Ministério da Cidadania a gestão e a operacionalização do Auxílio Criança Cidadã.
§ 1º - Ato conjunto do Ministro de Estado da Cidadania e do Ministro de Estado da Educação disporá, entre outros tópicos, sobre:
I - o termo de adesão a ser assinado pelo estabelecimento educacional; e
II - os critérios e os procedimentos mínimos para adesão dos estabelecimentos de ensino, de atendimento e de ações de articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2º - Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre:
I - os critérios de priorização das famílias, as regras para implementação gradual, de acordo com a previsão e disponibilidade orçamentária e financeira, mediante processo seletivo das instituições e dos beneficiários, e a forma de operacionalização do pagamento;
II - os procedimentos para a operacionalização e revisão de elegibilidade das famílias para recebimento do benefício; e
III - os procedimentos para acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle dos valores repassados, além de formas de controle social.
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