Legislação

Medida Provisória 1.071, de 22/09/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam reduzidas a zero, até 31/12/2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016:

I - Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/Pasep-Importação; e

II - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação.

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