Legislação
Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021
Art. 3º
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 3º- A Lei 6.385, de 7/12/1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 6.385/1976, art. 11 - [...]
[...]
§ 12 - Da decisão que aplicar a multa prevista no § 11 caberá recurso na Comissão de Valores Mobiliários, em última instância e sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, conforme estabelecido em regimento interno.
[...]] (NR)
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