Legislação

Medida Provisória 1.078, de 13/12/2021

Art.
Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque

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