Legislação

Medida Provisória 1.084, de 24/12/2021

Art.

Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 4.153.017.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]

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