Legislação
Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Milton Ribeiro
TEMPO DE ATRASO | DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTALCONSOLIDADA | |
CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
Operações em atraso entre 91 e 180 dias | 5% | 3% |
Operações em atraso entre 181 e 270 dias | 7% | 5% |
Operações em atraso entre 271 e 360 dias | 9% | 7% |
Operações em atraso superior a 360 dias | 12% | 9% |
FAIXA DE RISCO | DESCONTO SOBRE ENCARGOS | |
CADÚNICO E AUXÍLIO | DEMAIS FINANCIADOS | |
A | 25% | 10% |
B | 50% | 25% |
C | 75% | 50% |
D | 100% | 75% |
FAIXA DE RISCO | PRAZO (em meses) | |
INSCRITOS NO CADÚNICO | DEMAIS FINANCIADOS | |
A | 84 | 72 |
B | 100 | 84 |
C | 120 | 100 |
D | 150 | 120 |
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