Legislação

Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021
(D.O. 30/12/2021)

Art. 10

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso IV do § 4º do art. 5º-A da Lei 10.260/2001; [[Lei 10.260/2001, art. 5º-A.]]

II - o art. 1º da Lei 13.530, de 7/12/2017, na parte em que altera o § 1º do art. 5º-A e o art. 20-H da Lei 10.260/2001; [[Lei 10.260/2001, art. 5º-A. Lei 10.260/2001, art. 20-H. Lei 13.530/2017, art. 1º.]]

III - o art. 9º da Lei 13.682, de 19/06/2018; [[Lei 13.682/2018, art. 9º.]]

IV - o art. 13 da Lei 13.874, de 20/09/2019, na parte em que altera o caput do art. 19-D da Lei 10.522/2002; e [[Lei 13.874/2019, art. 13. Lei 10.522/2002, art. 19-D.]]

V - o art. 1º da Lei 14.024, de 9/07/2020, na parte em que altera o § 4º e o § 5º do art. 5º-A da Lei 10.260/2001. [[Lei 14.024/2020, art. 1º. Lei 10.260/2001,art. 5º-A.]]


Art. 11

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Milton Ribeiro

ANEXO I
DESCONTO MÁXIMO PARA PAGAMENTO À VISTA DO CONTRATO

TEMPO DE ATRASO

DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTALCONSOLIDADA

CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021

DEMAIS FINANCIADOS

Operações em atraso entre 91 e 180 dias5%3%
Operações em atraso entre 181 e 270 dias7%5%
Operações em atraso entre 271 e 360 dias9%7%
Operações em atraso superior a 360 dias12%9%
ANEXO II
DESCONTO MÁXIMO NO PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR

FAIXA DE RISCO

DESCONTO SOBRE ENCARGOS

CADÚNICO E AUXÍLIO
EMERGENCIAL2021

DEMAIS FINANCIADOS

A25%10%
B50%25%
C75%50%
D100%75%
ANEXO III
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR

FAIXA DE RISCO

PRAZO (em meses)

INSCRITOS NO CADÚNICO
OUBENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

DEMAIS FINANCIADOS

A8472
B10084
C120100
D150120