Legislação
Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- São modalidades de transação aquelas realizadas por adesão, na cobrança de créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam:
I - vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados; ou
II - vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.
Parágrafo único - A transação por adesão implicará a aceitação pelo devedor do Fies das condições estabelecidas em ato do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.
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