Legislação
Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- A proposta de transação e a adesão pelo devedor do Fies não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do termo de transação.
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