Legislação

Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022

Art. 35

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 35

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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