Legislação
Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022
(D.O. 16/03/2022)
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei 9.514, de 20/11/1997:
a) o parágrafo único do art. 6º; e [[Lei 9.514/1997, art. 6º.]]
b) os art. 7º ao art. 16; [[Lei 9.514/1997, art. 7º. Lei 9.514/1997, art. 8º. Lei 9.514/1997, art. 9º. Lei 9.514/1997, art. 10. Lei 9.514/1997, art. 11. Lei 9.514/1997, art. 12. Lei 9.514/1997, art. 13. Lei 9.514/1997, art. 14. Lei 9.514/1997, art. 15. Lei 9.514/1997, art. 16.]]
II - o art. 57 da Lei 10.931, de 2/08/2004, na parte em que altera os art. 8º e art. 16 da Lei 9.514/1997; [[Lei 9.514/1997, art. 8º. Lei 9.514/1997, art. 16. Lei 10.931/2004, art. 57.]]
III - os seguintes dispositivos da Lei 11.076, de 30/12/2004:
a) o parágrafo único do art. 36; e [[Lei 11.076/2004, art. 36.]]
b) os art. 37 ao art. 40; [[Lei 11.076/2004, art. 37. Lei 11.076/2004, art. 38. Lei 11.076/2004, art. 39. Lei 11.076/2004, art. 40.]]
IV - o art. 31 da Lei 12.810/2013; [[Lei 12.810/2013, art. 31.]]
V - o art. 1º da Lei 13.331, de 01/09/2016, na parte em que altera o art. 37 da Lei 11.076/2004; e [[Lei 13.331/2016, art. 1º. Lei 11.076/2004, art. 37.]]
VI - o art. 43 da Lei 13.986, de 7/04/2020, na parte em que altera os art. 36 e art. 37 da Lei 11.076/2004. [[Lei 11.076/2004, art. 36. Lei 11.076/2004, art. 37. Lei 13.986/2020, art. 43.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes