Legislação

Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022

Art. 42

Capítulo III - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA (Ir para)

Seção VI - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Ir para)

Art. 42

- O Ministério do Trabalho e Previdência editará os atos complementares necessários à execução do disposto nos art. 40 e art. 41. [[Medida Provisória 1.109/2022, art. 40. Medida Provisória 1.109/2022, art. 41.]]

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