Legislação
Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022
- A Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º (Produção de efeitos veja Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 7º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;