Legislação
Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022
- O registro das operações relativas ao Renovar será realizado na Plataforma Renovar.
§ 1º - O agente operador da Plataforma Renovar será a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.
§ 2º - A ABDI, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Renovar:
I - poderá ser remunerada, pelos usuários da Plataforma, pela utilização dos serviços de que trata o caput;
II - poderá captar recursos para o financiamento de ações no âmbito de sua atuação; e
III - deverá manter registro das operações realizadas.
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