Legislação

Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre:

I - as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e

II - a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

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