Legislação
Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022
- Compete ao Ministro de Estado de Minas e Energia definir o recurso estratégico de minério nuclear e delimitar a sua região geográfica, para fins do disposto no inciso V do caput do art. 2º. [[Medida Provisória 1.133/2022, art. 2º.]]
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