Legislação
Medida Provisória 1.137, de 21/09/2022
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/01/2023.
Brasília, 21/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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